Estatutos

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III SÉRIE – N.º 77 – 3-4-1986

LOURENÇO & MATOS, Lda

Certifico que, por escritura de 30 de Janeiro de 1986, lavrada de fl. 82 v.° a fl. 84 do livro de escrituras diversas n.° 90-B do Cartório Notarial de Valpaços, ao pacto da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que gira, sob a firma Lourenço & Matos, L.da, com sede na cidade de Vila Real, no Largo do Pelourinho, 23, foram feitas as seguintes alterações:

  1. a) O sócio Porfirio dos Santos Martins dividiu a sua quota de 100 000$, em duas, sendo uma de 95 000$, que cedeu ao sócio José Barreira e outra de 5000$, que cedeu ao novo sócio António Barreira;
  2. b) O ex-sócio Porfirio dos Santos Martins autorizou a firma a usar a mesma designação social e renunciou à sua gerência;
  3. c) Os actuais sócios, José Barreira e António Barreira, alteraram parcialmente o respectivo pacto, eliminando o § único do artigo 4.° e alteraram este mesmo artigo 4.°, que ficou com a seguinte redacção:

4.º

A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence exclusivamente ao sócio José Barreira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura não só para actos de mero expediente como também para obrigar a própria sociedade.

Está conforme.

Cartório Notarial de Valpaços, 31 de Janeiro de 1986. – O Segundo-Ajudante, Policarpo Teixeira da Costa Matos. 1-1-2625


CORPO VOLUNTÁRIO DE SALVAÇÃO PÚBLICA 

Certifico que, por escritura de 17 de Janeiro último, exarada a fls. 98 e 98 v.° do livro de notas para escrituras diversas n.° 410-B do Cartório Notarial de São Pedro do Sul, a cargo do notário Eugénio Fernando Rodrigues de Oliveira, foram alterados os estatutos da associação Corpo Voluntário de Salvação Público, a qual passou a reger-se, além de outras cláusulas, pelas seguintes:

Denominação. – Corpo Voluntário de Salvarão Pública.

Sede. – Vila de São Pedro do Sul.

Fins. – Criar e manter um corpo de bombeiros voluntários, socorrer feridos e doentes e a protecção, por qualquer forma, de vidas e bens.

Duração. – Por tempo indeterminado.

Condições essenciais para admissão, exoneração e exclusão de associados:

Admissão. – Podem ser sócios todos os indivíduos que tenham bom comportamento moral e civil e as pessoas colectivas legalmente constituídas.

Exoneração e exclusão. – Os sócios que infringirem os estatutos ou regulamentos, não acatarem as determinações dos corpos gerentes, ofenderem na sede algum dos seus membros ou qualquer sócio, proferirem expressões ou praticarem actos impróprios de pessoas de boa educação e ainda os que não pagarem pontualmente as suas quotas ficarão sujeitos às seguintes penas:

  1. a) Advertência;
  2. b) Suspensão até 60 dias;
  3. c) Eliminação;
  4. d) Expulsão.

Está conforme.

Cartório Notarial de São Pedro do Sul, 7 de Fevereiro de 1986. – O Ajudante, Venâncio de Almeida Vieira. 1-1-2626


APROPESCA, ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES DA PESCA ARTESANAL

Certifico que, por escritura de 31 de Dezembro do ano findo, lavrada a fl. 71 do livro de escrituras diversas n.° 127-B do 2.° Cartório da Secretaria Notarial da Póvoa de Varzim, foi constituída uma associação denominada APROPESCA, Organização de Produtores da Pesca Artesanal, com sede na cidade da Póvoa de Varzim, a qual durará por tempo indeterminado e com início em 31 de Dezembro de 1985.

A associação tem por fim a defesa dos direitos e interesses dos seus associados, designadamente:

  1. a) Tomar as medidas próprias para assegurar o exercício racional da pesca;
  2. b) Melhorar as condições de venda dos produtos pescados pelos seus associados e, de uma forma geral, promover a melhoria do rendimento dos seus associados;
  3. c) Promover e executar, por conta dos seus associados e em sua representação, todas as acções financeiras, civis, comerciais e industriais ligadas directa ou indirectamente ao objecto enunciado, e em especial:

1) Promover a aplicação de planos anuais de pesca, concentrar a produção e regularizar os preços, intervindo neste último caso apenas ao nível da primeira venda;

2) Fixar preços de retirada;

3) Escoar por seu intermédio ou segundo regras previamente estabelecidas o conjunto ou parte da produção dos associados;

4) Concluir contratos de venda ou de constituição de stocks, por conta dos associados;

5) Levar a cabo planos de melhoramento em matéria de produção de qualidade e de comercialização.

Podem inscrever-se como associados os armadores da pesca local e costeira que exerçam a sua actividade em regime de campanha, sem intervenção de capital alheio e cujas embarcações se achem matriculadas nos portos da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.

Deixam de ser associados os que perderem a qualidade que determinou a sua inscrição, os que forem expulsos nos termos definidos no regulamento de disciplina e os que pedirem a sua demissão, nos termos do artigo 10.º dos estatutos.

Os associados podem demitir-se dessa qualidade, desde que estejam inscritos há mais de três anos e façam o respectivo pedido de demissão por carta registada, com aviso de recepçao com a antecedência mínima de um ano.

São órgãos da associação a mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, eleitos trienalmente.

Está conforme o original, na parte transcrita e certificada.

Secretaria Notarial da Póvoa de Varzim, 17 de Janeiro de 1986. – O Ajudante, (Assinatura ilegível.) 1-1-2630


LEAIS & OLIVEIRA – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.da

Certifico que, por escritura de 6 de Fevereiro de 1986, lavrada de fl. 9 a fl. 11 do livro de notas n.° 67-F do Cartório Notarial de Torres Novas, a cargo do notário licenciado Patrício Bismarck Bento Álvares Ferreira do Agro, foi constituída entre António Vasconcelos Leal, Albertino Vasconcelos Leal e Adriano Simões de Oliveira urna sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede no lugar de Moreiras Grandes, freguesia de Assentiz, deste concelho de Torres Novas, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação de Leais & Oliveira – Comércio e Indústria de Materiais de Construção, L.da, tem a sua sede e estabelecimento no lugar de Moreiras Grandes, freguesia de Assentiz, concelho de Torres Novas, e durará por tempo indeterminado, a contar de 20 de Dezembro de 1985.

ARTIGO 2.°

O seu objecto específico é a fabricação de artigos de cimento.

ARTIGO 3.º

O capital social, inteiramente realizado já, em dinheiro, é de 450 000$ e é formado por três quotas iguais, pertencendo uma a cada sócio.

ARTIGO 4.º

Com a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, reembolsadas quando julgadas desnecessárias, sendo o reembolso feito nas datas e pela forma estabelecidas na assembleia geral que deliberar a restituição.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, pelo que qualquer deles pode praticar os actos de mero expediente; para representar e obrigar a sociedade, porém, é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.

  • 1.º Qualquer gerente pode delegar os seus poderes, por meio de procuração, em quem entender, desde que obtenha a concordância de quem mais for sócio, e pode, outrossim, a sociedade constituir mandatários para quaisquer fins.
  • 2.º É proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, subfianças e semelhantes.

Lista de estatutos da APROPESCA Organização de Produtores de Pesca Artesanal